Comissões internas
Comissão de bolsas
De acordo com a Portaria CAPES nº 52, de 26 de maio de 2000, cada programa de pós-graduação deve instituir uma Comissão de Bolsas, composta de no mínimo três membros: o Coordenador do programa (Presidente da Comissão), um representante do quadro permanente do programa e um do corpo discente.
A Comissão de Bolsas cuida da definição de critérios de distribuição, manutenção e redistribuição das bolsas alocadas diretamente ao Programa.
Comissão de para revisão do regimento interno do programa
Esta comissão permanente discute possíveis melhorias no texto do regimento atual, com vistas a melhorar a operacionalidade do programa e permanecer alinhado com as diretrizes da pós-graduação nacional. A comissão é composta por um docente representante de cada área de concentração do programa.