Credenciamento de docentes
Norma geral da Ufes (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.
Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:
Segundo art. 5º e 6º do Regimento Interno do PPGCon:
Art. 5º Cabe ao Colegiado Acadêmico a constituição do Corpo Docente do Programa, além de analisar e aprovar, ou não, proposta para credenciamento e recredenciamento de
professores.
Parágrafo Primeiro. O ingresso no PPGCon para docentes (permanente e colaborador) será realizado por meio de edital.
Parágrafo Segundo. A entrada de novos docentes no Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis (PPGCON) da Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) será regulamentada por meio de Edital específico, o qual será publicado conforme o interesse e as necessidades do Programa. A publicação de Editais para a seleção de novos
professores seguirá critérios definidos pelo Colegiado do PPGCON e deverá considerar fatores como a demanda acadêmica, áreas de conhecimento prioritárias e o desenvolvimento das linhas de pesquisa do Programa.
Parágrafo Terceiro. Os Professores colaboradores que desejarem integrar o quadro de professores permanentes do PPGCON/UFES estarão dispensados do processo seletivo
por Edital, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pelo Colegiado do Programa quanto à produção científica e às contribuições acadêmicas necessárias. A transição do
regime de professor colaborador para permanente se dará mediante análise e aprovação pelo Colegiado, que avaliará o cumprimento dos indicadores de produção científica,
participação em projetos de pesquisa e demais atividades acadêmicas e de orientação compatíveis com os padrões exigidos pelo PPGCON.
Art. 6º Para se credenciar ao corpo docente do Programa, e nele permanecer, o professor deverá satisfazer as seguintes condições:
I. ser portador do título de Doutor;
II. apresentar produção científica equivalente a 250 pontos nos últimos quatro
anos, em periódicos classificados no Qualis/CAPES, sendo que pelo menos uma
publicação considerada esteja nos estratos superiores ou outro parâmetro que
esteja em conformidade com a sistemática de classificação de artigos definida
pela Capes e adotada pela Área da Administração Pública e de Empresas,
Ciências Contábeis e Turismo;
Art. 7º Para permanecer no núcleo docente permanente do Programa, o docente deverá atender obrigatoriamente, no quadriênio definido pela Capes, os cinco primeiros quesitos
da lista a seguir, e pelo menos dois dos demais.
I. apresentar produção científica, em conjunto com discentes e egressos, equivalente a 250 pontos, em periódicos classificados no Qualis/CAPES, sendo que pelo menos uma publicação considerada esteja nos estratos
superiores ou outro parâmetro que esteja em conformidade com a sistemática de classificação de artigos definida pela Capes e adotada pela Área da Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo;
II. publicar nos anais dos principais congressos nacionais ou estrangeiros, em conjunto com discentes e egressos, no mínimo dois trabalhos, sendo pelo menos um oriundo de dissertações/teses;
III. concluir pelo menos duas orientações de mestrado;
IV. participar das reuniões e deliberações do PPGCon;
V. participar das comissões constituídas pelo PPGCon com o objetivo de atender aos requisitos de avaliação do programa.
§ 1º A coordenação do Programa, em conjunto com as comissões constituídas com propósitos específicos, realizará anualmente, avaliação prévia da pontuação dos docentes
com a finalidade monitorar o potencial de atendimento aos quesitos estabelecidos pela CAPES, verificar os riscos e implementar providências, após validadas pelo Colegiado
Acadêmico.
§ 2º Os professores deverão manter seus currículos Lattes atualizados, no mínimo, semestralmente, ou em outra periodicidade conforme a necessidade que o Colegiado
Acadêmico determinar.
I. ministrar pelo menos uma disciplina;
II. liderar/participar de pelo menos um Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq;
III. coordenar/participar projeto(s) de pesquisa com financiamento externo;
IV. coordenar atividades de extensão ou eventos que envolvam a participação de
público externo à Ufes;
V. participar como palestrante convidado em evento externo à Ufes;
VI. participar de comissões técnicas em órgãos de classe, associações e órgãos
colegiados em entidades privadas ou governamentais;
VII. avaliar artigos científicos para revistas e congressos e/ou realizar atividades
técnicas de acordo com quesitos estabelecidos pela CAPES;