Credenciamento de docentes

Norma geral da UFES (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.

Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

De acordo com o Art. 6º do Regimento do Programa de Mestrado em Ciências Contábeis da UFES, o docente para ingressar no Programa e nele permanecer deve atender às seguintes condições:

I. ser portador do título de Doutor;
II. apresentar produção científica equivalente a 250 pontos nos últimos quatro anos nos estratos B2 ou superior, ou pelo menos uma publicação B1 na composição dos 250 pontos, de acordo com a tabela Qualis/CAPES da área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo;

De acordo com o Art. 7º, para permanecer no núcleo docente permanente do Programa, o docente deverá atender obrigatoriamente, no quadriênio, os três primeiros quesitos da lista a seguir, e pelo menos dois dos demais quesitos.

I. apresentar produção científica equivalente a 250 pontos nos últimos quatro anos nos estratos B2 ou superior, ou pelo menos uma publicação B1 na composição dos 250 pontos, de acordo com a tabela Qualis/CAPES da área de Administração Pública e de Empresas, Ciências Contábeis e Turismo;
II. ter concluído duas orientações de mestrado;
III. ministrar pelo menos uma disciplina;
IV. liderar algum Grupo de Pesquisa cadastrado no CNPq;
V. coordenar projeto(s) de pesquisa com financiamento externo;
VI. coordenar evento que envolva a participação de público externo à UFES;
VII. participar como palestrante convidado em evento externo à UFES;
VIII. participar de comissões técnicas em órgãos de classe, associações ou nas diversas esferas governamentais;
IX. avaliar artigos científicos para revistas e congressos e/ou realizar atividades técnicas de acordo com critérios estabelecidos no Documento de Área.

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