Prestação de Atividade Escolar Alternativa - Guarda Religiosa

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2019 DRCA/PROGRAD

Lei nº 13.796, de 03 de janeiro de 2019

DO DIREITO:

Ao estudante regularmente matriculado em curso de graduação da UFES que, no exercício da liberdade de consciência e de crença, ausentar-se de aulas e/ou de atividades avaliativas é assegurado o direito ao cumprimento de atividades acadêmicas alternativas, a serem determinadas pelo docente responsável pela disciplina.


Procedimentos:

  • O aluno deve enviar e-mail à SUD solicitando o encaminhamento da Prestação de Atividade Escolar Alternativa à chefia do departamento que oferece a disciplina, impreterivelmente, até o 5º dia letivo do respectivo semestre.
  • Deverá ser preenchido um formulário para cada disciplina.

E-mail: sud.ufes [at] gmail.com

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