O exercício deste direito se dará mediante prévio e motivado requerimento.
I- O requerimento para a concessão de prestação alternativa deve ser protocolado semestralmente, pelo estudante interessado no Departamento responsável pela disciplina, impreterivelmente, até o 5º dia letivo do respectivo semestre.
II- O requerimento deve ser apresentado em formulário próprio (Anexo), no qual conste:
a) declaração que o estudante é membro/praticante da religião;
b) indicação do(s) dia(s) de guarda, nos quais seja(m) vedado(s) assistir aulas ou realizar avaliações.
Obs.: A data de expedição da declaração não deve ser anterior a trinta dias, contados a partir da data do protocolado da solicitação.