Recursos de Avaliações

O aluno de graduação que discordar da nota obtida em avaliações de trabalho ou provas finais tem direito de solicitar nova correção. O recurso deverá apresentar os pontos divergentes da avaliação, sendo assegurado o direito de acesso ao seu trabalho/ prova para instruir o processo recursório, de acordo com as normas descritas abaixo.


RECURSO DE AVALIAÇÃO DE TRABALHOS ESCOLARES ESCRITOS

Regulamentação: Resolução nº 25/1986 - CEPE

Conforme disposto no Art. 1º da referida Resolução: "Parágrafo único. Corrigidos os trabalhos, num prazo máximo de 20 (vinte) dias, o professor deverá apresentá-los aos alunos, em aula de sua disciplina, para ciência das notas obtidas, explicando os critérios utilizados na avaliação, entretanto, a média dos trabalhos escolares do semestre, deverá ser divulgada num prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas antes da prova final".

Recurso:

"Art. 2º. Discordando da nota obtida, o aluno terá prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar seu recurso ao Departamento que oferece a disciplina, explicitando os pontos divergentes da avaliação."

O Chefe de Departamento designará uma Comissão formada por três professores do departamento para, no prazo de 03 (três) dias úteis, proceder a nova avaliação, ouvidas as partes discordantes. O departamento deliberará sobre a matéria, no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da data de entrada do recurso.

Conforme o § 1º do Art. 108 do Regimento Geral da UFES"os trabalhos escolares, para efeito de verificação da aprendizagem, compreenderão testes, relatórios de trabalhos realizados, provas escritas ou orais, projetos e suas defesas, monografias, estágios supervisionados e outros trabalhos práticos a critérios dos Departamentos, de acordo com a natureza das disciplinas".


RECURSO DE AVALIAÇÃO DE PROVAS FINAIS ESCRITAS

Regulamentação: Resolução nº 56/1992 - CEPE e Resolução nº. 65/2023 - CEPE 

Recurso:

Art. 2º O(a) aluno(a) que discordar da nota obtida terá prazo de 2 (dois) dias úteis após a divulgação dos resultados para apresentar seu recurso ao departamento que oferece a disciplina, explicando os pontos divergentes da avaliação. (NR)

§ 1º Fica assegurado ao(à) aluno(a) o direito de acesso, no âmbito do departamento, a sua prova final para instruir o processo recursório. (NR)

§ 2º Junto com a divulgação dos resultados das provas finais, o(a) docente deverá informar o dia, a hora e o local em que disponibilizará aos(às) estudantes toda a documentação da avaliação final, para fins da contagem do prazo dos recursos de que trata o caput deste artigo. (NR)


Procedimentos:

  • O aluno deve enviar e-mail à SUD solicitando o encaminhamento do recurso à chefia do departamento que oferece a disciplina.

E-mail: sud.ufes [at] gmail.com

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