EFEITO DA LEI 13.506/2017 NA OCORRÊNCIA DE IRREGULARIDADES NAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS DOS MAIORES CONTRIBUINTES MONITORADOS PELA RECEITA FEDERAL DO BRASIL
Nome: THALIS ALEXANDRE SOTERO
Data de publicação: 27/03/2025
Banca:
| Nome |
Papel |
|---|---|
| LUIZ CLAUDIO LOUZADA | Examinador Interno |
| ORLEANS SILVA MARTINS | Examinador Externo |
| VAGNER ANTONIO MARQUES | Presidente |
Resumo: As irregularidades contabeis podem resultar de diversos fatores, como defici ´ encias nos ˆ
controles internos, pressoes financeiras para atender ˜ as expectativas de mercado e lacunas legis- `
lativas e tributarias. Essas pr ´ aticas geram assimetria informacional e manipulac¸ ´ ao financeira, ˜
desequilibram os prec¸os dos ativos nos mercados financeiro e de capitais e reduzem a confianc¸a
dos agentes economicos, intensificando a regulamentac¸ ˆ ao e a demanda por maior transpar ˜ encia ˆ
corporativa. No contexto tributario, as irregularidades podem decorrer de estrat ´ egias voltadas ´ a`
reduc¸ao do ˜ onus fiscal ou ˆ a maximizac¸ ` ao de benef ˜ ´cios, evidenciando a relac¸ao entre fiscalizac¸ ˜ ao˜
e conformidade tributaria. No Brasil, a fiscalizac¸ ´ ao dos maiores contribuintes, estruturada nos ˜
regimes de monitoramento diferenciado e especial, visa mitigar praticas evasivas, enquanto a ´
Lei nº 13.506/2017 intensificou as penalidades por infrac¸oes financeiras. No entanto, o impacto ˜
do monitoramento dos maiores contribuintes e da Lei nº 13.506/2017 sobre as irregularidades
contabeis ainda n ´ ao foi amplamente explorado. Esta pesquisa buscou analisar o efeito da Lei n ˜ º
13.506/2017 na ocorrencia de irregularidades nas demonstrac¸ ˆ oes financeiras dos maiores con- ˜
tribuintes monitorados pela RFB e listados na Brasil, Bolsa, Balcao (B3), com dados de 2010 ˜
a 2023. A amostra foi composta por 3.655 observac¸oes, das quais 854 eram reapresentac¸ ˜ oes ˜
e 691 Processos Administrativos Sancionadores (PAS). Para avaliar o impacto do monitoramento tributario e da Lei 13.506/2017, a an ´ alise utilizou estat ´ ´sticas descritivas, correlac¸ao˜
de Spearman e diferentes modelos econometricos, incluindo Diferenc¸as-em-diferenc¸as (DiD) ´
escalonado, Regressao descont ˜ ´nua (RDD) e regressao log ˜ ´stica. De modo geral, os resultados
indicam que empresas sob o monitoramento diferenciado apresentaram maior incidencia de ˆ
reapresentac¸oes e PAS, enquanto aquelas sujeitas ao monitoramento especial impactaram na ˜
reduc¸ao das responsabilizac¸ ˜ oes legais, refletindo diferentes graus de conformidade tribut ˜ aria. ´
Alem disso, a Lei 13.506/2017 intensificou o ´ enforcement regulatorio, aumentando a proba- ´
bilidade de detecc¸ao de irregularidades nas demonstrac¸ ˜ oes financeiras. A pesquisa amplia a ˜
literatura ao examinar a relac¸ao entre fiscalizac¸ ˜ ao tribut ˜ aria e qualidade da divulgac¸ ´ ao cont ˜ abil, ´
evidenciando o impacto de monitoramentos tributarios mais rigorosos na incid ´ encia de irre- ˆ
gularidades. Os achados tambem auxiliam reguladores no aprimoramento do ´ enforcement e
investidores na avaliac¸ao da transpar ˜ encia e do risco informacional. Al ˆ em disso, contribui para ´
o debate sobre reformas fiscais, conformidade tributaria e pr ´ aticas cont ´ abeis, auxiliando na ´
elaborac¸ao de estrat ˜ egias para fortalecer a governanc¸a corporativa e a supervis ´ ao regulat ˜ oria.
