COVENANTS CONTÁBEIS E GERENCIAMENTO DE RESULTADOS: EVIDÊNCIAS A PARTIR DA INSTRUÇÃO NORMATIVA DA CVM Nº527/12

Nome: MARIANA BORGES LOPES
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 18/12/2020
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
JOSE ELIAS FERES DE ALMEIDA Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
AZIZ XAVIER BEIRUTH Examinador Externo
JOSE ELIAS FERES DE ALMEIDA Orientador
RODRIGO SIMONASSI SCALZER Examinador Interno

Resumo: O presente trabalho utiliza a Instrução Normativa da CVM nº 527/2012, que versa sobre a divulgação voluntária dos indicadores EBITDA, como um choque exógeno ao ambiente dos contratos de dívida para investigar o efeito da mudança normativa nas práticas de gerenciamento de resultados via accruals discricionários e de atividades reais, em resposta ao impacto na mudança nos atributos dos covenants contábeis. Para alcançar os objetivos propostos, será empregado como modelagem econométrica um design de pesquisa com abordagem de um quasi-experimento, no qual utiliza-se modelos differences-in-differences (DID – diferenças em diferenças), em 209 companhias abertas não financeiras com registro na Comissão de Valores Mobiliários no período de 2010 a 2015. Para definir o grupo de controle, exigido por esse design de pesquisa foi empregado a técnica do Propensity Score Matching (PSM) que gerou uma amostra com 517 pares combinados, totalizando 1.034 observações. Os dados referentes aos covenants foram coletados dos formulários de referência divulgado pelas empresas no site da [B³], enquanto os dados contábeis foram extraídos da base de dados da Comdinheiro. Posteriormente, estimou-se o nível de gerenciamento de resultados por meio de cinco modelos de detecção de gerenciamento de resultados, sendo dois vias accruals discricionário (Dechow, Sloan & Sweeney, 1995), e três via atividades reais (Roychowdhury, 2006). A análise dos resultados que testam a primeira hipótese evidenciou que existe uma associação positiva entre o EBITDA divulgado pelas empresas que possuem covenants com base nesse indicador e o grau de gerenciamento de resultados, medido pelas métricas de accruals discricionários (EM1 e EM2) e atividades reais (EM3 e EM4). A análise dos testes univariados e dos modelos differences-in-differences nos permite refutar a hipótese de que a entrada em vigor da ICVM nº 527/12 impactou de forma positiva o nível de gerenciamento de resultados para as empresas submetidas à covenants com base no EBITDA.

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