PORQUE Não Migrar? uma Análise das Empresas do Segmento Tradicional Que Já Obedecem o Princípio de uma Ação um Voto

Nome: LEONARDO CARVALHO SELLA
Tipo: Dissertação de mestrado acadêmico
Data de publicação: 21/12/2020
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
PATRÍCIA MARIA BORTOLON Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
JOSÉ ALONSO BORBA Examinador Externo
PATRÍCIA MARIA BORTOLON Orientador
VAGNER ANTONIO MARQUES Examinador Interno

Resumo: No mercado aberto brasileiro, a [B]³ separa as empresas em segmentos de governança corporativa, com diferentes exigências para a listagem em cada um deles. Entre eles, o Novo Mercado é aquele que possui maior padrão de governança e exigências mais rígidas para a listagem. Entre as regras que diferenciam esse segmento, está a exigência de que a empresa tenha apenas ações com direito a voto, podendo ser considerada uma das mais custosas para a adesão, já que impacta diretamente a estrutura de propriedade. Uma vez que a literatura encontra diversos benefícios da listagem no segmento do Novo Mercado, espera-se que uma vez que a empresa cumpra este pré-requisito, o caminho natural seja a migração para o Novo Mercado. Entretanto, existem empresas que mesmo já possuindo essa característica, optam por
manter-se nos segmentos inferiores de governança corporativa. Portanto, o objetivo dessa pesquisa foi entender a motivação por trás dessa decisão contraintuitiva de determinadas empresas. Observou-se que no ano de 2018, havia 18 empresas no segmento tradicional que tinham apenas ações com direito a voto, as quais compuseram o grupo de interesse deste estudo.
Para realizar a análise, foram selecionadas empresas que já estão no Novo Mercado e possuem características parecidas para serem usadas como comparáveis em um grupo de controle. Foram utilizados dois métodos para selecionar as empresas do grupo de controle, o Propensity Score
Matching e a seleção manual de empresas. As características analisadas para fazer as inferências foram outras regras do Novo Mercado, características da estrutura de propriedade, estruturas piramidais e acordos de acionistas, além de analisar as empresas pelo Índice de Práticas de Governança Corporativa (IPGC). Os achados do estudo apontam que outras regras podem ser
relevantes na decisão de não migração, em especial a necessidade de oferecer 100% de tag along e o mínimo exigido de free float. Também foi encontrado que há relação negativa da listagem com a concentração de propriedade e que as estruturas piramidais são mais usadas para assumir o controle no segmento tradicional. Mais além, por meio do IPGC foi possível identificar que mesmo possuindo apenas ações com direito a voto, as demais características de
governança corporativa das empresas do segmento tradicional ainda são de fato inferiores às do Novo Mercado. Com isso, buscou-se contribuir para a literatura acerca dos segmentos de governança no Brasil, bem como fornecer informações relevantes aos participantes do mercado e reguladores da [B]³.

Acesso ao documento

Transparência Pública
Acesso à informação

© 2013 Universidade Federal do Espírito Santo. Todos os direitos reservados.
Av. Fernando Ferrari, 514 - Goiabeiras, Vitória - ES | CEP 29075-910