Credenciamento de docentes

Norma geral da Ufes (Credenciamento e Recredenciamento de Docentes):Os docentes dos Programas de Pós-graduação devem produzir trabalhos científicos e tecnológicos de valor comprovado de acordo com os critérios estabelecidos pelos órgãos internos e externos de acompanhamento e avaliação da Pós-graduação.
Os docentes devem estar cadastrados na Plataforma Lattes do CNPq e devem manter seu Currículo Lattes atualizado, informando sua produção científica e tecnológica no mínimo duas vezes por ano (até 30 de junho e até 31 de dezembro).
Os docentes de Programas de Pós-graduação são classificados em duas categorias: Professores Permanentes e Professores Colaboradores.
Após a criação do Programa de Pós-graduação, a inclusão, o desligamento e a categorização dos professores que fazem parte do corpo docente deverão ser aprovadas pelo Colegiado Acadêmico respectivo.
Os critérios de permanência e categorização dos docentes deverão ser estabelecidos no Regimento Interno de cada Programa, levando em consideração as diretrizes de sua área de avaliação da CAPES.
A categorização dos docentes se dará anualmente.
O ato de solicitação de adesão de um docente a um Programa de Pós-graduação será formalizado pelo preenchimento do Termo de Concordância para “Participação em Curso de Pós-graduação” previsto nos Anexos I e II do Regulamento Geral de Pós-Graduação.

Norma do Programa para o Credenciamento e Recredenciamento de Docentes:

De acordo com o Art. 6º do Regimento Interno do PPG em Ciências Contábeis da UFES, o docente para ingressar no Programa e nele permanecer deve atender às seguintes condições:

I -ser portador do título de Doutor;
II - apresentar produção científica equivalente a 250 pontos nos últimos quatro anos, em periódicos classificados no Qualis/CAPES, sendo que pelo menos uma publicação considerada esteja nos estratos superiores ou outro parâmetro estabelecido pela área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo;

De acordo com o Art. 7º : Para permanecer no núcleo docente permanente do Programa, o docente deverá atender obrigatoriamente, no quadriênio definido pela Capes, os cinco primeiros quesitos da lista a seguir, e pelo menos dois dos demais.

I- apresentar produção científica, em conjunto com discentes e egressos, equivalente a 250 pontos , em periódicos classificados no Qualis/CAPES, sendo que pelo menos uma publicação considerada esteja nos estratos superiores ou outro parâmetro estabelecido pela área de Administração, Ciências Contábeis e Turismo;
II- publicar nos anais dos principais congressos nacionais ou estrangeiros, em conjunto com discentes e egressos, no mínimo dois trabalhos, sendo pelo menos um oriundo de dissertações/teses;
III- concluir pelo menos duas orientações de mestrado;
IV- participar das reuniões e deliberações do PPGCon;
V- participar das comissões constituídas pelo PPGCon com o objetivo de atender aos requisitos de avaliação do programa.

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